Quem são as Clarissas? Foram fundadas por Francisco ou por Clara? Que história têm? Vejamos um pouco juntos, a um mês exato da festa de Clara (no próximo dia 11 agosto).
Num artigo recente falámos da grande família franciscana e da sua variada composição (encontra-lo neste link). São Francisco de facto funda bem três ordens: a dos frades, a das monjas clarissas, e depois a ordem dos leigos (a Ordem Terceira).
Segunda Ordem Franciscana
Quase desde os inícios, em paralelo com a ordem masculina, isto é, a dos frades, nasce a ordem feminina, ou Segunda Ordem Franciscana. Pode-se dizer que esta nasce na noite entre 18 e 19 março 1212, quando Clara di Favarone (jovem rapariga nobre da cidade de Assis), fugida durante a noite de casa, dirige-se à Porciúncula, onde acontece o rito da sua consagração: segundo o costume medieval, Francisco corta-lhe os longos cabelos e impõe-lhe o véu monástico.
Os primeiros tempos são, porém, desde logo conturbados: uma mulher não se podia permitir viver no meio dos frades! Clara, portanto, é obrigada a refugiar-se num convento de monjas beneditinas, até chegar depois finalmente à igreja de são Damião, onde cedo a seguirão a irmã Inês e outras jovens de Assis e dos arredores, para as quais Francisco e os seus frades tinham preparado nos humildes locais adjacentes à pequena igreja.
Pobres Damas de S. Damião
É aqui, em São Damião, que nasce efetivamente a primeira fraternidade e se delineia a sua vida, dedicada à oração e à penitência. Precisamente por esta razão este grupo de mulheres são chamadas desde logo as “Pobres Damas de S. Damião” ou “Damianitas”. Será somente depois da morte de Clara (1253) que lentamente se começará a chamá-las “Clarissas”, em honra da sua cofundadora.
Visto o nascimento da sua experiência é costume indicar em são Francisco e em santa Clara dos cofundadores desta segunda ordem franciscana. Precisamente para esta primeira pequena fraternidade Francisco (em acordo e em paralelo contínuo com Clara) chamada sua uma primeira breve regra, que define o efetivo nascimento jurídico desta experiência tão particular.
“Proto regra”
A primeira “proto regra” das Damianitas porem deve ceder o lugar à Regra Beneditina já em 1215, como imposto pelo cânone 13 do Concilio lateranense IV, apenas celebrado em Roma. Não passam muitos anos e o cardeal Ugolino (futuro papa Gregório IX), que estava seguindo de perto a história de Francisco e dos seus seguidores, enfrenta a questão e escreve para elas uma nova regra (1218): é neste momento que se impõem às “Pobres Damas de são Damião” algumas normas muito rígidas e a clausura papal (uma forma de vida de clausura que prevê, entre outras coisas, que só o papa possa autorizar os contactos com o exterior do mosteiro).
Nestes primeiros anos lentamente surgem outros mosteiros de Damianitas, e todos adotam a regra de Ugolino, embora continuando a ter uma atenção particular também pelo “proto regra” escrita por Francisco.
Junta-se assim a 1247, quando o papa Inocêncio IV escreve uma nova regra para as “Pobres Damas”, para tentar pôr uma solução às diversas questões que continuavam a perturbar a vida dos mosteiros. Não obstante o propósito do papa, a situação não se suaviza.
Entretanto Clara, há muitos anos enferma, está há tempo implorando a aprovação de uma sua regra, ditada do seu leito em são Damião. Somente quando a morte está próxima, o papa Inocêncio IV a aprova: é o dia 9 agosto 1253, e nasce assim a primeira regra historicamente composta por uma mulher para mulheres (Clara morrerá dois dias depois, a 11 agosto).
“Privilégio da pobreza“
Ressalte-se, no entanto, que a Regra de Clara era aprovada pelo papa somente para o mosteiro de são Damião, e a única a ser caracterizada pelo “privilégio da pobreza“, isto é a autorização a não possuir nada, nem individualmente, nem em comum: a subsistência do mosteiro era confiada totalmente à providência e aos cuidados dos frades.
Por esta razão foram pouquíssimos os mosteiros que a adotaram, enquanto todos os outros continuaram com a regra de Inocêncio IV. Com o objetivo de superar estes e outros inconvenientes e de restabelecer uma certa uniformidade nos mosteiros das Clarissas (é neste momento que se começa a utilizar este nome), o cardeal protetor da ordem franciscana, Gaetano Orsini compôs uma nova Regra, confirmada e promulgada pelo papa Urbano IV em 18 outubro 1263.
A Regra de Urbano
A nova Regra (dita de Urbano) inferia muitos elementos de santa Clara e em parte da de Inocêncio IV, conservando toda a sua austeridade e o genuíno espírito franciscano. Para resolver, porém, o velho problema da assistência material, estabelecia de maneira definitiva que os mosteiros pudessem ter posses e rendas como meio normal de subsistência, como mal necessário para conduzir uma vida ordenada.
Esta regra, que evidentemente vinha infringir o “Privilégio da pobreza” tão amado e suplicado por Clara, aguçou a discórdia e o contraste dentro da ordem franciscana.
Foi a partir deste momento que se formou, portanto, uma dupla observância entre os mosteiros de clarissas: entre os poucos mosteiros que continuaram a seguir a Regra de Clara e todos os outros que adotaram a nova regra de Urbano.
Devemos dizer que nos decénios sucessivos quase todos os mosteiros adotaram a regra de Urbano, inclusive o mosteiro de são Damião e o “Proto mosteiro de santa Clara” depois (quando as monjas se transferiram para a cidade, para a nova igreja construída para conservar o corpo de Clara, em 1260).
Nos decénios e séculos sucessivos os mosteiros de clarissas floresceram em todo o mundo, e nasceram por vezes novas reformas, incluído por exemplo a de santa Coleta (no início de 1400) e a das clarissas capuchinhas (em 1500).
Diversas “obediências”
Até ao momento por exemplo os mosteiros das clarissas estão reunidos à volta de diversas “obediências” (isto é, reconhecem-se em diversas regras e são assistidas por ramos diversos da Primeira Ordem):
- as “Damianitas”, ditas também “pobres damas” ou simplesmente Clarissas (em latim: «Ordo Sanctae Clarae», osc): seguem a Regra escrita por Clara e aprovada pelo papa Inocêncio IV em 1253 (são normalmente assistidas pelos frades menores “observantes”);
- as Clarissas Urbanistas (em latim: «Ordo Sanctae Clarae regulae Urbani IV», osc urb): adotam a Regra escrita pelo papa Urbano IV em 1263 (são normalmente assistidas pelos frades menores conventuais);
- as Clarissas Coletinas (em latim: «Ordo Sanctae Clarae reformationis ab Coleta», osc col): trata-se de uma reforma surgida por obra de santa Coleta de Corbie (1381-1447) na França (são normalmente assistidas pelos frades menores “observantes”);
- as Clarissas Capuchinhas (em latim: «Moniales Clarisae Cappucinae o Ordo Santae Clarae Capuccinarum», osc cap): foram fundadas em Nápoles em 1535 por Maria Lorenza Longo, a qual se inspirou na reforma dos Capuchinhos (são normalmente assistidas pelos frades menores capuchinhos).
Com estas anotações especificas, a Ordem de santa Clara manifesta uma grande vitalidade e uma notável força de expansão, especialmente no novo mundo e em terra de missão. Dada a variedade das famílias e das observâncias é difícil hoje fazer uma estatística rigorosa dos mosteiros e das Clarissas. A título indicativo, conhecem-se no mundo mais de 800 mosteiros, habitados pelo menos por 15.000 “filhas” de santa Clara.
Também o ramo feminino do franciscanismo deram á Igreja um grande grupo de santas e de beatas.
Além de santa Clara e da irmã santa Inês (ambas sepultadas em Assis, na basílica dedicada a Clara), podem-se recordar: santa Inês de Boémia, santa Catarina de Bologna, santa Coleta de Corbie, santa Verónica Giuliani e muitas outras.
Fontes: Paolo Rossi (aqui).
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