QUEM SOMOS

A Ordem dos Frades Menores Conventuais, é a Ordem religiosa fundada por São Francisco de Assis, com o nome de Frades Menores. A este nome, quase desde os inícios, se acrescentou a denominação de Conventuais. Os membros da Ordem chamam-se Frades Menores Conventuais.

Desde a sua fundação, a nossa Ordem, por vontade do Pai São Francisco, é uma verdadeira fraternidade. Os seus membros, constituindo como irmãos uma única família, participam na vida e nas obras da Comunidade segundo a condição de cada um. Todos têm iguais direitos e deveres, à exceção daqueles que provêm das Ordens sacras, dado que a nossa Ordem está inserida pela Igreja entre os Institutos Clericais.

São Francisco quis que os seus frades se chamassem Frades Menores, para que «do próprio nome os seus discípulos aprendessem que vieram à escola de Cristo humilde para aprender a humildade».

Os nossos frades estão reunidos numa fraternidade conventual propriamente dita, com a finalidade de favorecer uma maior devoção, uma vida mais ordenada, um ofício divino mais solene, uma melhor formação dos candidatos ao estudo da Teologia e às outras obras de apostolado ao serviço da Igreja de Deus, e, assim, se estenda o reino de Cristo em toda a terra, sobretudo sob a proteção da Virgem Imaculada.

Na Ordem, a vida contemplativa está intimamente unida à atividade apostólica, portanto, o apostolado próprio da Ordem sacra é desenvolvido mediante o ministério dos frades clérigos com a colaboração dos outros. Toda a Ordem, e os frades individualmente, estão imediatamente sujeitos ao Sumo Pontífice, para benefício comum de todo o povo de Deus.

O fundamento da Ordem é a profissão religiosa, com a qual os frades se dedicam à vida evangélica de perfeita caridade. Isto acontece não só através dos meios comuns de santidade, mas também com o vínculo dos votos de obediência, pobreza e castidade, emitidos publicamente, por meio dos quais se consagram a Deus através do ministério da Igreja. Acontece ainda através da observância da vida comunitária, da Regra e das Constituições, segundo o espírito da ordem seráfica. Com a profissão dos votos solenes, os frades são incorporados definitivamente na Ordem.

A um espírito franciscano, depois, acrescenta-se em sumo grau:

a) Amar, com amor indiviso, a Deus, sumo bem, cujo desígnio de amor é a recapitulação de todas as coisas em Cristo;
b) Conformar-se ao mesmo Cristo Senhor, de quem, como da fonte e cabeça, provém toda a graça, realizando os seus mistérios na própria vida, em união com a Imaculada Mãe de Deus e com toda a Igreja;
c) Amar, de igual modo, o próximo, anunciando e promovendo a paz e o reino de Cristo e o recíproco amor fraterno;
d) Servir a Deus vivendo, no mundo, em pobreza, humildade, simplicidade e alegria de coração.

Com a profissão dos votos, os frades:

a) Consagram-se a Deus de modo especial, direta e totalmente;
b) Conformam-se mais com o género de vida que Cristo Senhor escolheu para Si, e unem-se de modo especial à Igreja e à sua missão salvífica;
c) Acrescem no fervor da caridade, progridem na sua vida como peregrinos e penitentes, renunciando espontaneamente a bens, em si muito apreciáveis, exprimindo, deste modo, mais plenamente, a consagração batismal.

A Regra ou forma de vida dos Frades Menores,confirmada pelo papa Honório III, e interpretada por outros Sumos Pontífices, é a lei fundamental de toda a Ordem, à qual os frades se inspiram e se conformam.
Os frades empenham-se em observar a Regra, as Constituições e os Estatutos, sobretudo por amor da perfeição evangélica, segundo o espírito da Ordem, como exige a obrigação contraída com a profissão religiosa.
A Ordem divide-se em Províncias, às quais os frades são afiliados. As Províncias são formadas por Conventos ou Comunidades, nas quais os frades são colocados em família. Ordinariamente, as Províncias incidem sobre um determinado território. Às Províncias são comparadas as Custódias Gerais, Custódias Provinciais e as Delegações Gerais.